Você sabe o que é carência no plano de saúde e de que forma ela impacta na utilização de um convênio médico? Se a resposta for não, não se preocupe. Você não está sozinho. Muita gente já ouviu falar sobre o assunto, mas não consegue entender com precisão o que isso significa.
Carência é o tempo que você deverá aguardar para poder ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento relacionado, como: atendimento de urgência e emergência, consultas, exames, internações, partos, entre outros.
De uma forma geral, as carências contratuais nos planos de saúde obedecem aos seguintes prazos:
Atendimento de Urgência e Emergência* | 24 horas |
Consultas e Exames Simples | 30 dias |
Exames mais Complexos | 60 a 180 dias |
Internações | 180 dias |
Partos | 300 dias |
Doenças Pré-Existentes** | 720 dias |
As carências planos de saúde acima podem ser reduzidas ou eliminadas (carência zero), de acordo com o perfil da empresa ou pessoa que irá contratar o plano de saúde. Nos próximos capítulos abordaremos as condições necessárias para reduzir os prazos de carências.
Notas:
*Entende-se como urgência os acidentes pessoais ou alguma complicação no processo gestacional. Da mesma forma, emergência são os riscos imediato à vida ou qualquer lesão irreparável (exemplo: apendicite, aneurisma, cálculo renal, etc.
** O conceito de doença preexistente é aquele que o consumidor sabia existir em seu organismo quando entrou no plano de saúde (ou seja, não basta que a doença já existisse, é preciso que o consumidor soubesse da existência);
Sumário:
No plano de saúde individual e plano de saúde para idosos é muito raro encontrar opções de convênio médico sem carência.
Já os planos de saúde empresariais a partir de 30 beneficiários (titulares e dependentes) são comercializados com carência zero, com atendimento imediato para todos os procedimentos cobertos. Agora se a sua empresa possui menos de 30 beneficiários, será necessário cumprir uma período de carência para utilização dos serviços médicos.
Como exceção a regra acima, algumas operadoras oferecem promoções pontuais, nas quais é possível contratar um convênio médico empresarial sem carência, a partir de 11 beneficiários.
Em via de regra, o parto possui carência de 300 dias. Isso significa que durante o período de carência não será possível utilizar o plano de saúde nas internações cirúrgicas ou exames mais complexos. Por outro lado, é permitido utilizar o plano no período de carência para consultas e exames simples.
É possível contratar um plano de saúde com carência zero para partos, desde que a sua empresa possua mais de 30 beneficiários.
Vale lembrar, ainda, das promoções pontuais de algumas operadoras de saúde, fornecendo carência zero para parto em grupos a partir de 11 beneficiários. Nestes casos, é exigido que a usuária utilize hospitais da rede própria da operadora. Consulte corretoras de seguros especializadas em planos de saúde, para lhe orientar sobre estas promoções.
A compra de carências ou redução de carências é a expressão utilizada quando a operadora ou seguradora de planos de saúde aproveita o tempo de contribuição do consumidor em contrato anterior, reduzindo as carências.
Assim, quanto maior for o tempo de permanência no plano anterior maior será a redução do prazo de carência. A partir de 24 meses no plano anterior, por exemplo, é comum entrar com carência zero para consultas, exames e internações. Excetuando, procedimentos de parto e doenças pré-existentes, situações nas quais não há redução de carências.
De acordo com as regras atuais da ANS, os convênios médicos são livres para estabelecer o valor de “agravo”, ou seja um acréscimo à mensalidade para que o usuário pudesse utilizar de todos os serviços de imediato, sem carência. Entretanto, na prática as operadoras de saúde não ofertam esta possibilidade.
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